Central de Atendimento
(11) 91794-1866 Comercial
Pesquisar produto

Olá, visitante

Sobre NósLocalizaçãoFale conoscoGANHE CASHBACK

Contrato de prestação de serviços

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PERSONALIZADOS

 

GRIFE IMPRESSA


CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação deserviços gráficos personalizados, compreendendo, quando aplicável, criação ou adaptação de artes, preparação de arquivos, impressão, personalização,acabamento, embalagem e fornecimento dos materiais descritos no pedido ouorçamento aprovado.

1.2. As características específicas da contratação serãoaquelas constantes no pedido, orçamento ou Ordem de Serviço aprovada pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2 – PAGAMENTO

2.1. A produção será iniciada após a confirmação do pagamento acordado, envio dos dados e arquivos necessários e, quando aplicável,aprovação da arte.

2.2. Eventual saldo remanescente deverá ser quitado conformeas condições estabelecidas no pedido ou orçamento aprovado.

2.3. A existência de pendências financeiras ou deinformações poderá suspender o início ou continuidade dos serviços.

CLÁUSULA 3 – CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ARTE

3.1. Quando contratado o serviço de criação, a CONTRATADA desenvolverá a arte com base nas informações fornecidas pelo CONTRATANTE.

3.2. O CONTRATANTE terá direito a até 03 (três)alterações de layout. Correções de erros de digitação não serão consideradas alterações.

3.3. Alterações adicionais poderão ser cobradas medianteprévia comunicação ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 4 – APROVAÇÃO DA ARTE

4.1. Antes da produção, o CONTRATANTE receberá a arte paraconferência e aprovação.

4.2. É responsabilidade do CONTRATANTE conferir nomes,textos, telefones, datas, imagens, logotipos, cores, QR Codes, redes sociais,dimensões e demais informações.

4.3. A aprovação realizada por WhatsApp, e-mail, plataforma digital ou outro meio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA constitui autorização formal para produção.

4.4. Após a aprovação, eventuais erros ou informaçõesincorretas constantes na arte aprovada serão de responsabilidade doCONTRATANTE.

CLÁUSULA 5 – ARQUIVOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE

5.1. Arquivos enviados prontos pelo CONTRATANTE serão produzidos conforme recebidos e aprovados.

5.2. A CONTRATADA não realiza automaticamente revisão ortográfica, vetorização, tratamento de imagens, recriação de logotipos oucorreção de resolução, salvo quando tais serviços forem expressamente contratados.

5.3. O CONTRATANTE declara possuir os direitos ouautorizações necessários para utilização dos arquivos, imagens, logotipos,marcas e demais conteúdos enviados, responsabilizando-se por eventual violação de direitos autorais ou propriedade intelectual.

CLÁUSULA 6 – ARQUIVOS DE IA E LIMITAÇÕES TÉCNICAS

6.1. Imagens ou logotipos provenientes de Inteligência Artificial, Canva, aplicativos, redes sociais, capturas de tela, bancos de imagens ou outras plataformas poderão apresentar limitações de resolução,definição, vetorização, proporção ou cores.

6.2. A CONTRATADA realizará a produção conforme o arquivo recebido e aprovado, não sendo responsável por limitações decorrentes da qualidade ou origem do material fornecido pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 7 – CORES, CORTE E TOLERÂNCIAS GRÁFICAS

7.1. As impressões estão sujeitas a variações naturais detonalidade decorrentes do processo gráfico, especialmente em razão da conversão RGB/CMYK, tipo de papel, lote de materiais, equipamentos, calibração eacabamentos.

7.2. Poderá ocorrer variação de até 10% (dez por cento) na tonalidade das cores, não caracterizando defeito de produção.

7.3. Poderá ocorrer variação técnica de aproximadamente 1(um) a 5 (cinco) milímetros nas dimensões finais, decorrente de corte,dobra, vinco, furação e demais processos de acabamento.

7.4. Poderá ocorrer variação de até 10% (dez por cento) na quantidade final produzida, para mais ou para menos.

7.5. As tolerâncias acima são características do processo gráfico e não caracterizam, por si só, defeito de fabricação.

CLÁUSULA 8 – PRAZOS E PRODUÇÃO

8.1. Os prazos começam a ser contados após a confirmação do pagamento, recebimento dos arquivos e informações necessários e aprovação da arte, quando aplicável.

8.2. Solicitações de alterações, pendências do CONTRATANTE,atraso no envio de informações ou arquivos e situações alheias ao controle da CONTRATADA poderão alterar o prazo inicialmente informado.

8.3. A CONTRATADA poderá utilizar fornecedores, parceiros e empresas especializadas para a execução total ou parcial dos serviços.

CLÁUSULA 9 – CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA

9.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento antes do início da prestação dos serviços.

9.2. Caso a desistência ocorra após o início da criação da arte, preparação dos arquivos ou execução de qualquer etapa do serviço, mas antes da produção física, a CONTRATADA poderá restituir os valores pagos,descontando 30% (trinta por cento) do valor total do pedido, destinados à compensação dos custos administrativos, técnicos, criativos e operacionais já realizados.

9.3. Após a aprovação da arte e autorização da produção,considerando a natureza personalizada dos materiais, não será possível o cancelamento por mera desistência, ressalvados os direitos assegurados pela legislação aplicável.

CLÁUSULA 10 – GARANTIA

10.1. A CONTRATADA garante a qualidade dos serviços executados sob sua responsabilidade, observadas as características e tolerâncias próprias do processo gráfico.

10.2. A garantia aplica-se aos defeitos comprovadamente decorrentes da produção.

10.3. Não constituem defeitos de produção as variações decor, corte, acabamento ou quantidade previstas neste contrato, nem problemas decorrentes de arquivos fornecidos ou aprovados pelo CONTRATANTE.

10.4. Constatado defeito de produção imputável à CONTRATADA, será adotada a solução cabível conforme a natureza do problema e a legislação aplicável.

CLÁUSULA 11 – ENTREGA E TRANSPORTE

11.1. A entrega poderá ser realizada por transportadora,Correios, motoboy, empresa de logística, retirada ou outro meio acordado entreas partes.

11.2. A CONTRATADA não possui controle sobre osprocedimentos operacionais e prazos da empresa responsável pelo transporte.

11.3. Em caso de atraso, extravio, avaria ou outra ocorrência relacionada ao transporte, a CONTRATADA prestará suporte ao CONTRATANTE, podendo realizar abertura de chamados, fornecer documentos,acompanhar a ocorrência e intermediar a comunicação com a transportadora.

11.4. O prazo de transporte é independente do prazo deprodução.

CLÁUSULA 12 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1. O CONTRATANTE deverá fornecer informações, arquivos e dados corretos e completos, acompanhar as comunicações da CONTRATADA e realizar as aprovações necessárias dentro dos prazos solicitados.

12.2. A ausência de manifestação por período superior a 30(trinta) dias poderá ocasionar a paralisação ou encerramento do pedido, semprejuízo dos valores correspondentes aos serviços e custos já realizados.

CLÁUSULA 13 – LGPD E DIREITOS DE PORTFÓLIO

13.1. Os dados pessoais fornecidos serão tratados pela CONTRATADA para execução do contrato, atendimento, comunicação, emissão fiscal, processamento de pagamentos, entrega dos produtos, cumprimento de obrigações legais e proteção dos direitos das partes, nos termos da Lei nº 13.709/2018(LGPD).

13.2. Quando necessário à execução do serviço, os dados poderão ser compartilhados com fornecedores, transportadoras, plataformas de pagamento e prestadores envolvidos na operação.

13.3. Salvo manifestação expressa em contrário, a CONTRATADA poderá utilizar fotografias dos materiais produzidos para portfólio, redes sociais, website e divulgação institucional, preservando dados pessoais e informações confidenciais.

CLÁUSULA 14 – ACEITE ELETRÔNICO E DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente contrato poderá ser aceito por assinatura eletrônica, plataforma digital, WhatsApp, e-mail ou outro meio capaz de identificar a manifestação de vontade do CONTRATANTE.

14.2. A aprovação da arte, autorização da produção e/ou pagamento do pedido poderá constituir manifestação de concordância com as condições deste contrato, desde que o CONTRATANTE tenha tido acesso ao seu conteúdo antes do aceite.

14.3. Para fins de comprovação, poderão ser registradosdata, horário, endereço IP, assinatura eletrônica, hash e demais informaçõestécnicas disponíveis.

14.4. A eventual invalidade de qualquer disposição não prejudicará as demais cláusulas.

14.5. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP,ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine foro diverso.

Foro: Comarca de São Paulo – SP.

Nós utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao navegar no site, você aceita a política de armazenamento de cookies. Para mais informações acesse a Política de Privacidade.
Aceito

Posso ajudar?

Close and go back to page